A produção de electricidade a partir de fontes renováveis, como o vento, a água, o sol ou as marés, pode reduzir o recurso à queima de combustíveis fósseis.
Para dar resposta à ameaça global das alterações climáticas, 175 países, incluindo Portugal, no âmbito da União Europeia e com base nos relatórios do IPCC, assinaram a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) em 1993 e o Protocolo de Quioto em 2002.
Os seis principais Gases Efeito Estufa (GEE), previstos no âmbito do Protocolo de Quioto, são o dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorcarbonetos (HFC), perfluorocarbonetos (PFC) e hexafluoreto de enxofre (SF6). As emissões de transportes marítimos e aéreos não foram objecto de qualquer regulamentação neste protocolo.
No Protocolo de Quioto, foram estipulados compromissos de limitação e redução de emissões para cada Parte signatária, excepto países em vias de desenvolvimento, temporariamente dispensados. Portugal, no âmbito do Acordo de Partilha de Responsabilidades entre estados-membros ficou obrigado a limitar o aumento das suas emissões dos seis principais GEE a 27% relativamente aos valores de 1990, até ao período 2008 a 2012.
Para dar resposta à ameaça global das alterações climáticas, 175 países, incluindo Portugal, no âmbito da União Europeia e com base nos relatórios do IPCC, assinaram a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) em 1993 e o Protocolo de Quioto em 2002.
Os seis principais Gases Efeito Estufa (GEE), previstos no âmbito do Protocolo de Quioto, são o dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorcarbonetos (HFC), perfluorocarbonetos (PFC) e hexafluoreto de enxofre (SF6). As emissões de transportes marítimos e aéreos não foram objecto de qualquer regulamentação neste protocolo.
No Protocolo de Quioto, foram estipulados compromissos de limitação e redução de emissões para cada Parte signatária, excepto países em vias de desenvolvimento, temporariamente dispensados. Portugal, no âmbito do Acordo de Partilha de Responsabilidades entre estados-membros ficou obrigado a limitar o aumento das suas emissões dos seis principais GEE a 27% relativamente aos valores de 1990, até ao período 2008 a 2012.
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